Política Sexta, 21 de Novembro de 2008

TRE decreta a perda de mandato de mais um vereador infiel

28/04/2008 - 23h00min

Na sessão de hoje (28) o Tribunal Regional Eleitoral julgou seis pedidos de decretação de perda de cargo eletivo de vereador por desfiliação partidária sem justa causa, todos eles ingressados pelo Ministério Público Eleitoral. Dos seis pedidos um foi julgado procedente, proposto contra José Batista de Sousa, vereador de São Gonçalo do Piauí.

O vereador migrou do Partido Comunista do Brasil, (PC do B) para o Partido dos Trabalhadores (PT), depois de 27 de março de 2007, e não provou a grave discriminação pessoal alegada para mudar de partido. O Procurador Regional Eleitoral argumentou que não ocorreu divergências e desentendimentos entre o vereador João Batista Sousa e outros membros do PC do B de São Gonçalo do Piauí.

O TRE julgou improcedente os demais pedidos do Ministério Público Eleitoral para decretação de perda de mandato. Nos casos de Antônio Albuquerque Castro, vereador no município de Joça Marques, e de João da Cruz Souza, vereador de Várzea Grande, o Tribunal manteve os seus mandatos, em razão da falta de interesse jurídico, tendo em vista a inexistência de suplente. A tese foi levantada pelo juiz Márcio Braga Magalhães, que considerou não haver nenhum sentido a decretação da perda do mandato nesses casos.

Para o Procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha, o reconhecimento da infidelidade partidária não significa simplesmente devolver o mandado político ao partido. “O objetivo da Resolução N. 22.610/07 do TSE foi moralizar o sistema eleitoral, resguardar o regime representativo proporcional e fortalecer o regime democrático. Não se pode simplesmente deixar de aplicar a Resolução por não haver suplente. Isso fere o principio da isonomia. A fidelidade partidária é um valor que não pode deixar de ser respeitado”.Destacou.

Os vereadores Raimundo Nonato Lopes da Silva, de Brejo do Piauí, e Francisca Barbosa da Costa Veloso, de Jardim do Mulato, que migraram do DEM para o PTB, e Edvaldo Soares de Moura, de Nova Santa Rita, que era do PSB e se filiou ao PTB, comprovaram a grave discriminação, e tiveram seus mandatos preservados.



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