O Tribunal Regional Eleitoral decretou hoje (29) a perda do mandato do vereador Miguel Abreu do Nascimento, de Pau D’Arco, por desfiliação partidária sem justa causa. O pedido de decretação de perda de cargo eletivo foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento na Resolução N. 22.610/2007 do TSE.
O vereador migrou do Partido da Social Democracia (PSDB) para o Partido Comunista do Brasil (PC do B), se filiando a este partido em 20 de setembro de 2007, depois do prazo estabelecido TSE para mudança partidária sem justa causa. Para o Procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha, o vereador não comprovou que sofreu discriminação grave e pessoal.
Na mesma sessão foram julgados improcedentes os pedidos de decretação de perda de mandato contra os vereadores Edmilson Memória Uchoa, de Milton Brandão, que trocou o PSB pelo PTB; Genivaldo José de Sousa, de Pio IX, que desfiliou-se do PSDB e foi para o PSB; Nilso Alves Feitosa, de Castelo do Piauí, que saiu do DEM para ingressar no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Antônia da Cruz Santos, de Novo Santo Antônio, que migrou do PSDB para o DEM; David Raimundo dos Santos, de Santa Rosa do Piauí, que desfiliou-se do DEM e ingressou no PTB; e João de Oliveira Sousa, de Curralinhos, que saiu do PP e para o PTB.
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