O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), julgou hoje quatro pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, todos eles formulados pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Resolução 22.610 do TSE.
O TRE decretou a perda de mandato dos vereadores Fernando César Matos de Carvalho, de Lagoa do Piauí, que migrou do PDT para o PMDB, e Antonio Cipriano Sousa, de Santo Antonio de Lisboa, do PSB. Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Luistosa Caminha, os vereadores não comprovaram que houve grave discriminação pessoal como motivo justificador para a mudança de partido após 27 de março de 2007.
Foram julgados improcedentes os pedidos de perda de mandato formulados contra os vereadores Milton da Silva Melo (PDT), de Piracuruca , e Luiz Gonzaga Sousa Neves, (PSDB), de José de Freitas. O TRE considerou que ambos comprovaram a justa causa para a desfilição partidária após o prazo estipulado pelo TSE.
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