Uma usuária do Orkut, site de relacionamentos pertencente à Google, ganhou na Justiça do Rio uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa Google do Brasil Ltda.. A decisão de preimeira instância da Justiça da cidade de Três Rios foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou improcedentes os recursos das partes.
J.S.R teve seu nome citado com referências injuriosas na comunidade “Na boca do povo - TR”, em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio de Janeiro. A sentença de primeira instância foi baseada no entendimento da Comissão Européia a respeito das mensagens que circulam na internet, considerando como regra geral que os provedores de serviços de internet não devem responder pelo conteúdo que circula na rede, desde que o produto pertença a terceiros e que eles sejam identificados pelo próprio provedor.
Para o TJRJ, se a Google permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se no anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela autora.
Fonte: Expresso da Notícia
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