A partir de hoje (20) está proibida a venda de a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. As Leis n.º 11.705 e n.º 6.488, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, alteram o Código Brasileiro de Trânsito e impõem sanções também aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.
Agora, de acordo com os textos, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades. Além disso, o motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue – antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
Quem for flagrado desrespeitando esse limite será multado em R$ 955 e perderá a carteira de habilitação, e quem for pego comercializando bebidas alcoólicas em locais proibidos está sujeito a multa de R$ 1,5 mil.
Segundo a Lei n.º 11.705, “compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas”.
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