Policial Sexta, 09 de Janeiro de 2009

Mesmo com Habeas viúva da Mega-Sena continua presa

28/06/2008 - 21h28min

O Plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou nesta tarde que Adriana Almeida, viúva do milionário da Mega-Sena, Renné Senna, não foi liberada da prisão neste sábado por causa de um outro processo que constava na sua ficha. De acordo com o TJ-RJ, é procedimento padrão checar a ficha de processos a que o preso responde antes da soltura. Com isso, o habeas-corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quinta-feira não pode ser cumprido.

Quando a checagem foi realizada, apareceu que ela responde a um outro processo em Arraial do Cabo (RJ). Ele não teria relação com a acusação de ser a mandante do assassinato do marido, ocorrido em 7 de janeiro de 2007, porque este processo foi expedido por Rio Bonito, segundo o tribunal. O TJ-RJ não soube informar o conteúdo do outro processo.

René foi morto em um bar no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. O milionário bebia e conversava com amigos, quando dois homens desceram de uma moto e dispararam quatro tiros.

Segundo a denúncia, ocorrida no dia 28 de março, a viúva Adriana Ferreira Almeida teria oferecido recompensa a cinco acusados para planejar e executar a morte do marido. O motivo seria o conhecimento de que ele pretendia terminar o relacionamento e excluí-la do testamento.

Ainda de acordo com o plantão, o advogado de Adriana esteve no TJ-RJ para verificar o que tinha ocorrido, não conseguiu resolver a questão e disse que o faria na próxima segunda-feira. Contudo, segundo o tribunal, nada impede que ele tente a liberação da cliente neste fim-de-semana nos plantões da Justiça.

O primeiro julgamento sobre o caso foi marcado para o dia 7 de agosto. Devem ser julgados Anderson Silva de Sousa, Ednei Gonçalves Pereira e Ronaldo Amaral Oliveira, ex-seguranças do milionário que teriam sido contratados pela viúva. Adriana deverá ser julgada separadamente.

A viúva está presa desde 30 de janeiro de 2007, inicialmente por força de prisão temporária decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, posteriormente convertida em prisão preventiva.


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