O Governo do Estado enviou à Assembléia Legislativa mensagem que altera o Projeto de Lei que cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC) através de beneficio fiscal na área do Imposto sobre Operações relativas à circulação de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS) a partir de operações de caráter cultural e artístico.
O objetivo do Projeto de Lei é solucionar dificuldades de operacionalização do Fundo de Incentivo à Cultura (FIC). Desde 14 de julho de 2006, a dedução integral de doações de contribuintes do ICMS na categoria correntista não é mais permitida, o que limita a composição do Fundo, restringindo o apoio cultural da categoria.
Também o Governo do Estado reconhece a escassez de recursos públicos e privados no apoio à atividade cultural do Piauí. O setor artístico, segundo as autoridades governistas, atravessa um momento que necessita de mais incentivo em seus projetos.
Conforme a proposta da Secretaria da Fazenda o contribuinte para utilizar os recursos destinados à cultura deverá ser inscrito no regime de recolhimento como correntista; estar em dia com as obrigações tributárias mediante apresentação de certidão negativa para com a Fazenda.
Não será expedido certificado pela Secretaria da Fazenda ao contribuinte com irregularidades cadastrais, em atraso com o pagamento dos impostos. No caso de débito formalizado em auto de infração, será necessário o transito em julgado.
A transferência de recursos por contribuintes do ICMS aos projetos culturais dependerá de aprovação prévia da Secretaria da Fazenda. No caso da não prestação de contas na execução do projeto, haverá multa fixada pelo Conselho Deliberativo do SIEC, no valor correspondente até o dobro do projeto, atualizado pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI).
Fonte: Emerson Brandão / Pires de Sabóia
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