A faculdade União Metropolitana de Educação e Cultura (Unime) tem o direito de não aceitar a matrícula de um estudante que está inadimplente no curso de Direito. O aluno já estudava na faculdade, mas prestou novo vestibular porque teve a matrícula recusada por falta de pagamento. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília).
O estudante entrou com ação na Justiça e obteve liminar favorável. A instituição recorreu ao TRF-1. Alegou que não pode ser obrigada a fazer uma nova matrícula de um aluno que já está inadimplente, principalmente do mesmo curso.
A desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do caso, entendeu que o aluno agiu de má-fé. Para ela, de fato, o que ele tentou foi renovar a matrícula fazendo vestibular para a mesma graduação. Ela explicou que a recusa da instituição é baseada no artigo 5º da Lei 9.870/99, que dá a alunos já matriculados o direito à renovação, a não ser no caso de inadimplentes.
Salene ressaltou que o tribunal já firmou entendimento de que se o aluno faz matrícula em outro curso, a cobrança das mensalidades deve ser feita por via judicial. No entanto, para a desembargadora não é esse o caso.
A peculiaridade do caso, segundo Salene, é que como ele fez um vestibular para o mesmo curso na mesma instituição isso demonstra que ele tentava burlar a lei.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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