Através da Medida Provisória Nº 432, de 27 de maio de 2008, o Garantia-Safra, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e desenvolvido no Piauí pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), o governo passa a pagar o benefício aos agricultores que aderiram ao programa nos casos de perda da safra acima de 50%, em razão de estiagem e excesso hídrico, informou o coordenador estadual do Garantia-Safra, Matias Ribeiro Cabral.
Ele disse que farão jus ao benefício, os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos cinqüenta por cento da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
O coordenador estadual do Garantia-Safra acrescenta que é vedada a concessão do benefício aos agricultores que participem de programas similares de transferência de renda, que contem com recursos da União, destinados aos agricultores em razão da perda da safra.
Na mesma medida provisória estabelece que fica autorizado, excepcionalmente na safra 2007/2008, o pagamento retroativo do benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de excesso hídrico.
Fonte: r José Fortes Filho
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