A partir da resolução n°09 do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, de 04 de junho de 2008, os municípios piauienses poderão aprovar o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados nos limites de seus territórios.
Dispondo dessa competência institucional, os municípios passarão a atender os empreendedores em suas próprias sedes, evitando custos com deslocamento e permanência na capital, como ocorre atualmente para obtenção de licença no órgão estadual competente.
O Presidente da Associação Piauiense de Municípios – APPM, Nonato Marreiros, declarou que pretende dotar a instituição de condições técnicas capazes de orientar os municípios no processo de adequação de suas estruturas, técnicas e de legislação, a fim de poderem assumir a gestão ambiental em seus territórios.
“Vamos disponibilizar um serviço de orientação para que os gestores possam se adequar à nova resolução e evitar se deslocarem para a capital para a obtenção de licenciamento ambiental”, declarou.
A APPM presta diversos tipos de assessorias aos seus associados, tais como assessoria jurídica, comunicação e uma assessoria especial que funciona em regime de plantão para atender aos gestores.
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