Em sessão de hoje (14) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente o pedido de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa contra Arnaldo de Oliveira Abreu, vereador de José de Freitas. O pedido foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento na Resolução Nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral.
O vereador Arnaldo de Oliveira Abreu foi eleito em 2004 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e filiou-se depois do prazo estabelecido pelo TSE ao Partido Popular Socialista (PPS).
O TRE-PI julgou improcedente o pedido de decretação de perda de mandato contra Antônio José Soares, vereador de Aroazes, também formulado pelo Ministério Público Eleitoral.
Nenhum comentário
Diretor:
Luiz Alberto Sanches
86 8856-1170
Redação:
redacao@cabecade
cuia.com
86 3232-8681
Natal e Ano Novo no mesmo lugar
30.9%
Viajar no Natal
12.7%
Viajar no Ano Novo
23.6%
Ainda não sei
10.9%
Depende do dinheiro
14.5%
Não me importo com festas de fim de ano
5.5%
Prefiro não responder
1.8%
Votos: 55