Informado, em Washington, de que o presidente do Senado, Garibaldi Alves, mandou arquivar o pedido de impeachment apresentado à Casa contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) definiu nesta quarta-feira (23) a providência como correta.
- Quem merece o impeachment é o delegado Protógenes Queiroz, pela sua falta de equilíbrio na condução do processo - disse o senador.
Heráclito se referia à operação Satiagraha, conduzida pela Polícia Federal para apurar crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal, e que tem entre os principais suspeitos o banqueiro Daniel Dantas. Citado no relatório policial como integrante da rede de influência do banqueiro no Legislativo, Heráclito ajuizou duas representações contra o delegado Protógenes Queiroz, por entender que ele conduziu mal o inquérito.
O senador considera inoportuno o pedido de impeachment, apresentado pela Central Única de Trabalhadores (CUT), contra Gilmar Mendes. A CUT protocolou o pedido amparada no entendimento de que o presidente do STF teria agido com parcialidade ao conceder dois habeas corpus impetrados em favor do banqueiro Daniel Dantas, quando inúmeros presidiários aguardam decisão semelhante. Ao determinar o arquivamento do pleito da CUT, Garibaldi entendeu que não houve erro de conduta por parte daquele magistrado. Heráclito também entendeu assim.
- O ministro Gilmar Mendes não é parte nesse processo. É um juiz da Suprema Corte deste país, é o presidente dessa Corte. Esse pedido de impeachment, embora a decisão de Garibaldi ainda precise ser referendada pela Mesa do Senado, não tem como prosperar - disse Heráclito por telefone.
As representações do senador contra o delegado foram dirigidas ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao Departamento de Polícia Federal. Nelas, Heráclito reclama do vazamento "ilegal de material sigiloso por parte da autoridade policial" e anuncia que tomará "todas as medidas legais e oportunas cabíveis" contra Protógenes Queiroz. No entender de Heráclito Fortes, o delegado deve ser responsabilizado pela quebra do seu sigilo funcional. Ele entende que tanto o delegado, quanto os demais policiais que participaram dessas investigações, devem ser alvo de procedimento administrativo de natureza disciplinar.
Fonte: Teresa Cardoso / Agência Senado
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