O Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Esperantina Dr. Geraldo Vieira Diniz deu entrada em um processo de ação de indenização por danos morais contra o titular do www.jornalesp.com.
Confira a matéria na íntegra do nosso parceiro de Esperantina:
"De acordo com o processo de Nº 98/08 e distribuição de Nº 193/08 o processo foi dado entrada no cartório do 1º oficio na data do dia 03 de julho. Conforme relata o secretário no seu processo, afirma que é falsa e inverídica o conteúdo da matéria que foi publicada no jornalesp.com datada do dia 15 de maio deste ano intitulado “Secretário de Finanças aplica golpe na Caixa Econômica Federal”, esquece o Secretário que nada vai nos intimidar através da sua arrogância e prepotência em tentar nos intimidar através de processos.
Vale lembrar para o nobre Secretário, que mais processos já teve o seu atual patrão, o prefeito municipal e até hoje continua livre leve e solto, muito menos uma coisa só não está é liso com as mãos no bolso. Com relação a este caso entregamos para nossa assessoria jurídica tomar todas as providências cabíveis que esteja relacionada a nossa defesa bem como a do jornalesp.com, inclusive, estamos providenciado a aquisição de novos documentos que serão oportunamente incorporados aos autos do processo.
O Secretário esquece ainda, que outros veículos de comunicação em massa como portalaz.com.br, gp1.com.br, piuinoticias.com e tantos outros, noticiaram quase que de forma instantânea a tal matéria. Um outro agravante do senhor todo poderoso Geraldo Diniz, que se considera blindado e intocável, esquece que a Lei de Imprensa em vários de seus artigos e dispositivos assegura o direito de informação de ofício nas redes de comunicação. Inclusive isentando os profissionais da área de qualquer responsabilidade civil ou criminal pela divulgação de notícias verdadeiras de acordo com a Constituição da República através de seu artigo 5º e incisos IV, IX e XIV.
Conforme declarou uns dos assessores jurídicos do jornalesp.com o advogado criminalista Francisco Linhares Junior, informa que o direito jornalístico de comunicação é uma norma pétrea, imutável, prevista no artigo citado acima, pois são direitos de primeira geração e insusceptíveis de vir uma norma ordinária revogar esta prerrogativa, afirma Linhares Junior.
Um outro detalhe que o Secretário tem que ter consciência é que trabalhamos de forma simples, humilde e verdadeira pautado na seriedade mostrando o que se passa na região e principalmente em nosso município que se encontra entregue as traças em pleno estado de abandono, e isto sim, sabemos que estamos incomodando e não é pouco, é muito mesmo. Afinal de contas este é um dos nossos trabalhos que fazemos com amor."
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