Política Segunda, 01 de Dezembro de 2008

Juízes julgam inelegíveis 48 candidatos em Teresina e no interior do Piauí

07/08/2008 - 22h32min

Os juízes eleitorais de 15 Zonas de Teresina e do interior do Piauí já julgaram inelegíveis 48 candidatos a prefeito e vereadores de todos os partidos, segundo informações do "Meio Norte". O número de candidatos julgados inelegíveis pelos juízes eleitorais do Piauí deve aumentar a partir das decisões que os magistrados tomarão baseadas na posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pretendia que juízes eleitorais podessem barrar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais ou foram condenados sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade de recurso).

Com a decisão, os juízes eleitorais do Piauí ficarão tranquilos para tornar inelegíveis os candidatos a prefeito e vereador que tiveram suas prestações de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Uma decisão do TCU, se não for descontituída, por liminar, pela Justiça Federal, é considerada transitada em julgada.

Foram julgados inelegíveis o candidato a vereador Raimundo Barbosa de Aquino, de Água Branca, por ter contas desaprovadas por órgão de fiscalização; mesma razão do impedimento da candidatura de Francisco Evangelista Resende, que queria disputar a reeleição para a Prefeitura de Milton Brandão, o ex-candidato a vereador de Pedro II Alcides Rodrigues de Sousa, por não ser alfabetizado; Alvacir Gomes Pereira, que era candidato a vereador de Milton Brandão, por sua condição de não alfabetizado; Raimundo Paulo da Silva, que era candidato a vereador de Milton Brandão, por não ser alfabetizado; de Luiz Gonzaga Feitosa, que era candidato a vereador de Lagoa do São Francisco, por não ser alfabetizado; de Gilberto Carvalho Guerra Júnior, que era candidato a prefeito de Floriano; Elineusa Ramos da Silva, que era candidata a vereadora, por ter desaprovada prestação de contas de sua campanha.

Todos os candidatos indeferidos podem recorrer da decisão dos juízes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os partidos e coligações estão recorrendo de decisões de juízes que julgaram improcedentes os pedidos de impugnação de candidatos a prefeitos com contas reprovadas pelo TCU, como é o caso do de Redenção do Gurguéia, Moacir.

Está tramitando no TRE também decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância que julgou improcedente a candidatura de reeleição do prefeito Domingos José Rodrigues Cavaleiro.

Fonte: Agência Nordeste



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