Em sessão de hoje (20) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente dois recursos a decisões que indeferiram os registros dos candidatos a vereador Carlos Eduardo de Oliveira Ferreira, de Milton Brandão, e Carlito Pereira dos Santos, de São Raimundo Nonato. Os pedidos de impugnação de registro das duas candidaturas foram formulados pelo Ministério Público Eleitoral.
Carlos Eduardo teve seu registro indeferido em razão da falta de desincompatibilização de cargo público e de prestação de contas desaprovadas, enquanto Carlito Pereira dos Santos, da Coligação "A FORÇA DO TRABALHO" (PP/PRTB/PSDC/DEM/PV/PSDB), por omitir-se à prestação de contas referentes às eleições de 2004 no prazo legal.
Em ambos os recursos, o TRE-PI manteve as decisões dos juizes eleitorais à unanimidade, de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha.
O TRE-PI julgou procedente o recurso contra a decisão que indeferiu o registro de Maristelia Lopes de Alcântara, candidata ao cargo de vereadora do município de Miguel Alves. O pedido de impugnação partiu também do Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que a candidata não comprovou filiação partidária no prazo legal. Contrário ao parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, o TRE, à unanimidade, deu provimento ao recurso, deferindo o regi
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