Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberaram a propaganda eleitoral nas páginas eletrônicas dos partidos políticos. A decisão foi tomada, na noite de terça-feira, em atendimento a um pedido do PPS. O partido reclamou que não poderia declarar em sua página na internet o apoio aos candidatos de sua legenda. A regra anterior do TSE - a Resolução nº 22.718, que disciplina as eleições municipais deste ano - só permitia a propaganda na página eletrônica dos candidatos.
A mudança na resolução foi sugerida pelo relator do mandado de segurança impetrado pelo PPS, ministro Joaquim Barbosa. "Apesar de constitucional, a resolução, de fato, necessita de aperfeiçoamento, de ajustes, especificamente quando estabelece que somente o sítio do candidato pode veicular a sua propaganda na internet", afirmou Barbosa. "Entendo que o tribunal deve corrigir essa omissão de forma urgente", completou.
Barbosa propôs que o TSE concedesse o direito não apenas ao PPS, mas a todos os partidos políticos. Ele argumentou ainda que a veiculação da propaganda pelos partidos políticos é uma forma de inclusão digital dos candidatos com poucos recursos para divulgação de suas propostas de campanha.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, chegou a pedir vista do processo. Mas, após intervalo de 20 minutos, Britto retomou o julgamento e a sugestão foi aceita pelos demais integrantes do tribunal que decidiram, então, alterar a resolução que disciplina as eleições para liberar a campanha nas páginas eletrônicas de todos os partidos políticos.
Fonte: Juliano Basile - Valor
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