O Congresso Nacional volta a analisar hoje o Projeto de Lei 58/2003, do senador Paulo Paim (PT-RS), que determina que as aposentadorias e pensões do INSS sejam reajustadas segundo o valor em salários mínimos que tinham no ato de concessão do benefício, em 1991. Isso significa que o teto pode ser reajustado para até 10 salários mínimos (R$ 4.150).
Estima-se que a defasagem no valor dos benefícios seja de 80%, mas ela pode variar, segundo a data da aposentadoria. Hoje, o teto é de R$ 3.038. O reajuste para esse grupo atingiria 36,6%. O projeto será votado hoje na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e já tem parecer favorável do relator, Expedito Júnior (PR-RO). Se não houver recurso na comissão, seguirá direto para votação na Câmara de Deputados. Caso seja modificado, ele terá que ser votado antes no plenário do Senado.
“Segundo cálculos preliminares, o custo adicional na folha do INSS deverá ser de R$ 4,5 bilhões”, explica o assessor técnico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), Maurício Oliveira. O número de beneficiados pela aprovação do projeto ultrapassa os 8,5 milhões que hoje ganham acima dele. “Muitos segurados vêm sendo incorporados, ano a ano, à faixa do piso previdenciário, mas eles também teriam direito a correção. Hoje, a média de benefícios é de quase dois mínimos. Ainda não há estudos completos sobre os valores devidos desde 1991, quando o mínimo deixou de ser o indexador de todos os benefícios”, explica Oliveira.
O projeto tem reflexos no funcionalismo público, porque o teto para as aposentadorias dos novos servidores é o mesmo do INSS. E ainda contempla aposentados e pensionistas da União, que recebem os benefícios pelo Regime Geral da Previdência Social.
Câmara analisa proposta que acaba com fator previdenciário
A Câmara também retoma hoje a discussão do Projeto de Lei nº 3.299/03, também de autoria do senador Paulo Paim, que elimina o fator previdenciário. Até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já admite não vetar o texto, que ainda prevê regra de transição até 2035.
A aposentadoria voltaria a ser calculada pela média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, em período não superior a 48 meses.
O projeto já teve parecer favorável do relator, Germano Bonow (DEM/RS). Em setembro, a Comissão de Seguridade Social e Família analisava o projeto, mas o deputado Chico D’Angelo (PT-RJ) pediu vista, e o recesso parlamentar prejudicou o andamento da votação. O petista assegurou que é favorável à aprovação e que vai trabalhar por ela.
O fator, adotado desde 1999, combina no cálculo das aposentadorias a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida — divulgada pelo IBGE. O governo Fernando Henrique criou o fator para desestimular a aposentadoria precoce, diminuindo o valor do benefício no momento da concessão. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
Pelo mecanismo, segurados têm que escolher entre se aposentar com menos dinheiro ou trabalhar mais tempo para garantir o benefício integral. Segundo parlamentares e sindicatos que defendem o fim do fator, para a idade média de aposentadoria de 54 anos em 2007, as perdas foram de 30% (homens) e 37% (mulheres).
Fonte: Luciene Braga- O Dia
Palavras-chave: aposentados , pensionatas , inss
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