Nacional Domingo, 05 de Julho de 2009

MPF questiona item do concurso da CEF que prejudica portadores de deficiência

13/10/2008 - 17h22min

O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Leonardo Carvalho, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, questionando o item “4.5.2” do edital nº 01-A/2008, cargo técnico bancário – carreira administrativa, do concurso da Caixa Econômica Federal, publicado no dia 19 de fevereiro deste ano. Para o MPF, o item do edital  viola preceitos constitucionais e legais referentes à reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência física.

Em razão da ausência de clareza no item que trata da nomeação de candidatos portadores de deficiência, o procurador solicitou em nível nacional, para todos os pólos do país onde o concurso foi realizado,  que a Caixa seja obrigada a realizar a nomeação e contratação dos candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso a partir da segunda vaga a ser preenchida, já que o concurso destinava-se à formação de um cadastro de reserva.

O procurador entende que no momento da nomeação devem ser chamados, alternada e proporcionalmente, os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso. Caso a primeira convocação destine apenas uma vaga para nomeação, esta deverá ser preenchida pelo candidato que conste em primeiro lugar na lista geral, mas que a próxima convocação – a 2ª vaga -  deverá necessariamente ser destinada ao candidato da lista especial dos concorrentes como portadores de deficiência.

De acordo com o edital nº01/08 da CEF, a cada grupo de vinte  candidatos admitidos, um  será candidato portador de deficiência considerado habilitado. Portanto, somente a partir da 20ª vaga haveria a nomeação desses candidatos.

O MPF também solicitou que caso o candidato com deficiência seja aprovado e cuja classificação permita que seja convocado, independentemente da reserva de vagas, sua nomeação não deve ser computada na percentagem de 5% das vagas reservadas,  conforme dispõe o art. 37,§1º, Decreto nº 3.298/99.

TAC – Em agosto deste ano, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal   firmou   Termo de Ajustamento de Conduta nº 060/2008 com a Caixa  pelo qual ficou acertado que nos próximos concursos a cada 20 candidatos nomeados o primeiro será da lista dos deficientes.  Entretanto, de acordo com Leonardo Carvalho, o acordo não assegura o direitos dos candidatos prejudicados com o critério de nomeação do último concurso.

“Tendo em vista que o TAC firmado com a Caixa em nada resolveu a ilegalidade apontada no último concurso, já que a  CEF só se prontificou em atender ao que ficou acordado somente a partir dos próximos concursos, tornou-se indispensável a propositura desta ação civil pública, como único meio para salvaguardar os direitos que ora se julgam violados”, enfatizou Leonardo Carvalho.


Palavras-chave: portadores de deficiencia , caixa


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