O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Leonardo Carvalho, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, questionando o item “4.5.2” do edital nº 01-A/2008, cargo técnico bancário – carreira administrativa, do concurso da Caixa Econômica Federal, publicado no dia 19 de fevereiro deste ano. Para o MPF, o item do edital viola preceitos constitucionais e legais referentes à reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência física.
Em razão da ausência de clareza no item que trata da nomeação de candidatos portadores de deficiência, o procurador solicitou em nível nacional, para todos os pólos do país onde o concurso foi realizado, que a Caixa seja obrigada a realizar a nomeação e contratação dos candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso a partir da segunda vaga a ser preenchida, já que o concurso destinava-se à formação de um cadastro de reserva.
O procurador entende que no momento da nomeação devem ser chamados, alternada e proporcionalmente, os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso. Caso a primeira convocação destine apenas uma vaga para nomeação, esta deverá ser preenchida pelo candidato que conste em primeiro lugar na lista geral, mas que a próxima convocação – a 2ª vaga - deverá necessariamente ser destinada ao candidato da lista especial dos concorrentes como portadores de deficiência.
De acordo com o edital nº01/08 da CEF, a cada grupo de vinte candidatos admitidos, um será candidato portador de deficiência considerado habilitado. Portanto, somente a partir da 20ª vaga haveria a nomeação desses candidatos.
O MPF também solicitou que caso o candidato com deficiência seja aprovado e cuja classificação permita que seja convocado, independentemente da reserva de vagas, sua nomeação não deve ser computada na percentagem de 5% das vagas reservadas, conforme dispõe o art. 37,§1º, Decreto nº 3.298/99.
TAC – Em agosto deste ano, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal firmou Termo de Ajustamento de Conduta nº 060/2008 com a Caixa pelo qual ficou acertado que nos próximos concursos a cada 20 candidatos nomeados o primeiro será da lista dos deficientes. Entretanto, de acordo com Leonardo Carvalho, o acordo não assegura o direitos dos candidatos prejudicados com o critério de nomeação do último concurso.
“Tendo em vista que o TAC firmado com a Caixa em nada resolveu a ilegalidade apontada no último concurso, já que a CEF só se prontificou em atender ao que ficou acordado somente a partir dos próximos concursos, tornou-se indispensável a propositura desta ação civil pública, como único meio para salvaguardar os direitos que ora se julgam violados”, enfatizou Leonardo Carvalho.
Palavras-chave: portadores de deficiencia , caixa
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