O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou, ontem, por cinco votos a dois, a resolução que proíbe a publicação de propaganda eleitoral e opiniões sobre candidatos em sites de jornais. Com a mudança, os sites de jornais impressos estão liberados para veicular propaganda eleitoral e opiniões sobre candidatos na internet.
A restrição continua a valer para emissoras de rádio e televisão e seus respectivos sites na internet - como serviços públicos outorgados por meio de concessão do governo federal, o TSE argumenta que são veículos proibidos de exercer influência na disputa eleitoral.
O mandado de segurança questionando a resolução foi apresentado ao TSE pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e pela “Agência Estado”. No mandado, a empresa argumenta que a restrição viola o direito à livre informação e opinião. Antes da mudança, a resolução afirmava que “as disposições deste artigo [de proibição de propaganda] aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado”.
Fonte: Jornal Pequeno
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