Nacional Domingo, 05 de Julho de 2009

Dependente pode pagar para conseguir a pensão

09/11/2008 - 21h01min

Os dependentes dos trabalhadores autônomos podem garantir a pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que o segurado tenha parado de contribuir e morrido após perder a qualidade de segurado (até três anos após deixar de pagar as contribuições à Previdência).

Para isso, basta que, até três anos antes de morrer, ele tenha prestado serviços a uma empresa que não recolheu as contribuições previdenciárias.

Os dependentes terão de pagar as contribuições não feitas no período (a parte do empregado), que pode ser parcelada e descontada da própria pensão (até 30% do benefício, até quitar a dívida), segundo decisão da Justiça.

Os autônomos filiados ao INSS -chamados de contribuintes individuais- devem pagar a Previdência Social todos os meses, de acordo com o salário de contribuição informado ao instituto. Quando eles prestam serviço, a empresa deve descontar, do pagamento, a parte da contribuição que cabe a elas. O trabalhador autônomo, nesse caso, deve pagar o restante (veja mais na tabela ao lado).

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) entendeu que, se o trabalhador não contribuiu por culpa da empresa para a qual ele prestava serviço, os dependentes têm direito à pensão, mesmo que o autônomo já tenha perdido a qualidade de segurado.

"É obrigação do INSS fiscalizar se a empresa fez ou não o recolhimento previdenciário", diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller & Portanova Advogados Asssociados.

O tribunal entendeu que, como cabe ao INSS fiscalizar essa contribuição, e como é obrigação da empresa recolher sua parte, o trabalhador não pode ser penalizado pelo não-pagamento. Ou seja, mesmo sem os devidos pagamentos, ele continua segurado do INSS. Nessa decisão, o TRF 3 determinou que o instituto pague a pensão para os dependentes de um contribuinte individual, porque considerou que ele manteve a qualidade de segurado.

Na mesma decisão, o tribunal determinou que fosse descontado, da pensão, os valores referentes à cota da contribuição que caberia ao autônomo. O desconto é de até 30% sobre o valor do benefício, respeitando a garantia da pensionista receber, pelo menos, um salário mínimo, e o INSS não poderá descontar a parte que cabia à empresa ter recolhido.

Para ter o benefício, é preciso ir à Justiça e aconselhável ter um advogado -pois, se a primeira instância negar ou o INSS recorrer, o segurado precisará entrar com recurso.

O INSS não comenta revisões e informou que não aceita, no posto, o pagamento em atraso das contribuições do trabalhador morto.


Palavras-chave: inss , pensionistas , aposentados


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