O valor da contraprestação mensal paga pela Administração Pública estadual direta e indireta aos servidores e empregados públicos, incluindo remuneração e benefícios, não será inferior a R$ 465. O decreto Nº 41.693 foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira (17/02).
A medida também se aplica aos proventos pagos aos servidores inativos do Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro (RioPrevidência). O valor bruto total da pensão paga pelo RioPrevidência também não será inferior a R$465, sendo que esse valor bruto total corresponde a soma das quotas pagas a cada um dos beneficiários da pensão.
A medida provisória federal nº 456, de 30 de janeiro de 2009, fixou em R$ 465 o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de fevereiro.
Palavras-chave: Piso salarial , salário mínimo
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