O pedido de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, para que ele aguardasse em liberdade o julgamento de sua ação até o esgotamento de todos os recursos permissíveis e cabíveis foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Beira-Mar é acusado de crimes de tráfico e uso de entorpecentes.
O ministro Nilson Naves afirmou que a manutenção de Beira-Mar no cárcere não decorre de prisão imposta na ação penal relativa ao caso que levou a defesa a entrar com o pedido. O ministro entendeu que, à primeira vista, não há coação ilegal ou abuso de poder.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou HC a Beira-Mar. A defesa recorreu ao STJ, alegando que Beira-Mar sofre coação, devido à manutenção de sua prisão no período do julgamento do recurso. Assim, pediu “a concessão de medida liminar, determinando-se a sustação dos efeitos da prisão cautelar imposta no primeiro grau de jurisdição e mantida pelo acórdão proferido pela autoridade coatora”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Palavras-chave: Fernandinho Beira Mar , Beira Mar , STJ
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