Economia Segunda, 22 de Março de 2010

Plenário aprova ampliação de prazo de pagamento de tributos

31/03/2009 - 22h32min

O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais. O objetivo é deixar por mais tempo nos caixas das empresas o dinheiro reservado para o pagamento desses tributos. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram as oito emendas do Senado ao texto, seguindo o parecer do relator Átila Lira (PSB-PI). Cinco desses emendas fazem ajustes no projeto de lei de conversão da MP ou em outras leis.

A principal mudança é em relação aos fabricantes de cigarro. O setor já havia conseguido, na primeira votação na Câmara, que a apuração do IPI passasse de dez em dez dias para mensal. Agora, o pagamento do tributo passa do terceiro para o décimo dia útil do mês seguinte ao da apuração.

Funrural
A Câmara manteve outros dispositivos originalmente aprovados na primeira votação pela Casa. Um deles isenta da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas.

A isenção havia sido revogada pela Lei 11.718/08 em junho do ano passado, e esses produtos passaram a pagar 2% a título de contribuição social para o INSS e 0,1% para financiar o auxílio-acidente.

Prazos
Segundo estimativas iniciais do Ministério da Fazenda, os novos prazos de pagamento devem permitir que as empresas girem cerca de R$ 21 bilhões nos seus caixas antes de recolher os tributos.

Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP praticamente unifica todas as datas em duas: 20º dia e 25º dia.

O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passa do 2º dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência.

As cooperativas de trabalho passam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Antes da MP era no 15º dia.

Em vez de ser paga no 10º dia, a contribuição para a Previdência Social deverá ser paga no 20º dia nos seguintes casos: contribuição incidente sobre a prestação de serviços por cooperativa de trabalho; contribuição do empregador rural pessoa física; e contribuição incidente sobre contrato de cessão de mão-de-obra ou trabalho temporário.

Imposto de Renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também pago até o 10º dia do mês seguinte ao da competência, poderá ser quitado no 20º dia.

Em relação ao IPI, ele passa a ser devido no 25º dia. São dez dias a mais que o prazo atual.

As contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, poderão ser pagas até o dia 25. Atualmente, o prazo é o 20º dia, que continuará valendo para bancos e outras instituições financeiras.

Fonte: Eduardo Piovesan / Agência Câmara


Palavras-chave: Tributos , impostos , prazo maior ,


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