A juíza Márcia de Carvalho, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio de Janeiro, condenou o Banco do Brasil a cancelar a cobrança de tarifas pelos saques feitos nos caixas convencionais e terminais eletrônicos, independente do número de retiradas efetuadas pelos correntistas, de acordo com o Ministério Público do Rio (MPRJ).
Pela condenação o banco deve anular todas as cláusulas contratuais firmadas com clientes que tenham autorizado a cobrança, além de ter que indenizá-los pelos débitos da tarifa em sua conta bancária.
O Ministério Público não esclareceu porém se a decisão vale apenas para o Rio ou para todo o País. O Banco do Brasil ainda não se manifestou.
Fonte: Com informações do Terr
Palavras-chave: Banco do Brasil
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