Saúde Segunda, 22 de Março de 2010

Unimed não tem obrigação de pagar por cirurgia se médico não é conveniado

21/05/2009 - 07h09min

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por decisão unânime, a sentença da Comarca de Florianópolis que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Josephina Alfano Ferreira contra a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

Segundo os autos, em abril de 2004, durante viagem a São Paulo, Josephina sentiu fortes dores abdominais e foi obrigada a procurar atendimento médico de urgência, bem como realizar uma cirurgia emergencial no valor total de R$ 22 mil. Argumentou que, mesmo sendo segurada em contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares desde 1988, teve sua pretensão de ressarcimento do valor gasto negada pela Unimed.

A empresa alegou que o hospital e o médico que realizaram a cirurgia não são conveniados. Inconformada com a decisão em 1º Grau, que julgou improcedente seu pedido, Josephina apelou ao TJ. Sustentou que a cooperativa tem o dever de pagar ao menos o valor que pagaria se a casa de saúde fosse conveniada pela Unimed.

Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a declaração do médico que a atendeu e os documentos juntados aos autos não deixam dúvida de que ela teve que ser atendida em caráter de urgência, porém Josephina teve cinco dias – desde a consulta até a internação para a cirurgia – para entrar em contato com a Unimed e pedir o encaminhamento a um hospital conveniado.

“Ademais, a autora tinha conhecimento de que o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não possuía convênio com a cooperativa, mas mesmo assim optou pela realização da cirurgia em suas dependências, advertida de que deveria arcar com todos os gastos”, finalizou o magistrado. 

Fonte: Direito Vivo


Palavras-chave: Unimed , planos de saúde


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