O Superior Tribunal de Justiça reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que havia condenado a Rede Globo a pagar indenização ao jornalista Hélio de Oliveira Dórea. Com a revogação da Lei de Imprensa, a ministra Nancy Andrighi se baseou no Código Civil, na Constituição Federal e no Código de Ética dos Jornalistas para basear seu entendimento.
Dórea foi citado em reportagem veiculada no Fantástico como suspeito de envolvimento na “máfia das prefeituras” no Espírito Santo e no Rio de Janeiro. Em primeira instância, o jornalista ganhou o direito a receber R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais.
Entretanto, no entendimento da ministra Nancy, Dórea não tem direito à indenização, já que a reportagem em nenhum momento fez afirmação falsa. A matéria registrou depoimentos de fontes confiáveis, como de testemunha que formalizou notícia-crime à polícia e de procurador da República.
“Não se tratava, portanto, de um mexerico, fofoca ou boato que, negligentemente, se divulgava em cadeia nacional”, explicou a relatora.
Para a ministra, a divulgação de informações falsas pela imprensa só pode ser considera culposa se o veículo agir de forma irresponsável, o que não ocorreu. Na época da reportagem, Dórea era suspeito de envolvimento com ações criminosas, tanto que a Justiça determinou a busca e apreensão em uma empresa sua.
“Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente”, afirmou Nancy.
Com informações do STJ.
Fonte: Conunique-se
Palavras-chave: Jornalismo , REde Globo , STJ , Lei de Imprensa
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