Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4983/09, do deputado Roberto Alves (PTB-SP), que regulamenta a profissão de modelo de passarela. A proposta define modelo como a pessoa contratada para prestar serviços em agências de publicidade, empresas e agências de modelos.
Roberto Alves explica que o objetivo da proposta é garantir condições de segurança para o exercício da profissão. "As agências de modelos em sua grande maioria colocam em risco a saúde e a integridade física dos seus contratados. No projeto, há ferramentas para garantir a saúde e o desenvolvimento intelectual desses profissionais", diz o parlamentar.
Para exercer a profissão, segundo o texto, a (o) modelo deverá ter pelo menos 16 anos e ter concluído o ensino fundamental e um curso de qualificação que inclua noções de prevenção de acidentes, primeiros socorros, nutrição, higiene e problemas decorrentes da má alimentação. Outra exigência é a aprovação em exame de saúde física e mental e a realização de avaliações semestrais para comprovar que o profissional não está abaixo do peso.
Direitos
Ainda segundo o projeto, os direitos da categoria incluirão piso salarial a ser definido em lei, férias remuneradas de 30 dias corridos a cada ano de trabalho e 13º salário, entre outros.
Por outro lado, o texto prevê que esses trabalhadores não terão direito a estabilidade no emprego em caso de licença-maternidade; salário-família; adicional noturno; e aposentadoria especial.
Também poderão ser descontados do salário as faltas ao serviço sem justificativa; 20% a título de alimentação; 6% a título de vale-transporte; e 25% a título de moradia.
Fonte: Noéli Nobre / Agência Câmara
Palavras-chave: modelo , profissão , câmara dos deputados
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