O comando do Tribunal Regional Eleitoral recebeu, segunda-feria, a Recomendação MPE/MA nº 001/2009, oriunda do Ministério Público Eleitoral.
Nela, a procuradora Carolina da Hora Mesquita alerta o tribunal para uma irregularidade: o suplente Chico Leitoa (PDT) não poderia estar exercendo mandato de deputado estadual na Assembléia Legislativa. Não poderia, sequer, ter sido diplomado suplente, uma vez que está inelegível, em sentença transitada em julgado, desde as eleições de 2006.
- A verdadeira situação de Francisco Rodrigues de Sousa (Chico Leitoa), nas eleições de 2006, é que seu registro de candidatura foi indeferido, pendente recurso para o Supremo Tribunal Federal sem efeito suspensivo - diz o documento do Ministério Público.
Entenda o caso
Chico Leitoa tentou disputar as eleições à Assembléia Legislativa, em 2006, mas teve o registro de candidatura impugnado pelo MPE.
Segundo o argumento, tinha contas da sua passagem pela Prefeitura de Timon (2000/2004), rejeitadas no TCE e TCU.
Leitoa ainda conseguiu passar no crivo do TRE, mas o Ministério Público recorreu ao TSE, que cassou o seu registro às vésperas da eleição. Em outras palavras, segundo o entendimento do MPE, no dia daquela eleição, Leitoa nem poderia mais ser votado.
Ele ainda tentou um Recurso Extraordinário ao próprio TSE, o que, segundo a procuradora, tem “efeito meramente devolutivo”.
Ao expor o caso, a procuradora recomenda ao tribunal:”(…)torne sem efeito o documento expedido (diploma de deputado) e (…) comunique o teor da decisão à Assembléia Legislativa do Estado”.
Em outras palavras, se não tiver uma carta na manga, Chico Leitoa terá que deixar o mandato na Assembléia Legislativa.
Fonte: Tribuna do Maranhão / Ludwig Almeida
Palavras-chave: Timon , Chico Leito , Ministério Público
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