Nacional Segunda, 22 de Março de 2010

Mantida prisão de procurador de justiça acusado de matar delegado no Ceará

28/06/2009 - 07h41min

Por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, o procurador de Justiça aposentado do Estado do Amapá, Eranandes Lopes Pereira, vai aguardar preso a conclusão do processo ao qual responde pelo assassinato do delegado da Polícia Civil, Cid Peixoto do Amaral Júnior. O cargo de procurador de Justiça é atribuído aos integrantes do Ministério Público estadual que atuam em segunda instância, ou seja, junto ao Tribunal de Justiça.

O ministro negou o pedido de liminar no habeas corpus  em que a defesa do procurador pedia a revogação da prisão preventiva. Alegou no pedido a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, violação ao princípio da presunção da inocência e ausência de intenção (dolo) quanto ao crime.

O procurador aposentado foi preso em flagrante em 13 de agosto do ano passado, sob a acusação de ter matado o delegado com um tiro de pistola na cabeça, dentro da própria casa da vítima, na cidade de Eusébio (CE).

Inconformado com a prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva, o procurador recorreu junto ao TJ do Ceará. Como não foi atendido, recorreu para o STJ, que também negou o pedido de liminar.

Ao analisar o caso no Supremo, o ministro Celso de Mello assinalou que a privação cautelar da liberdade individual é uma medida de caráter extraordinário. Na avaliação do ministro, “a prisão preventiva pode efetivar-se, desde que o ato judicial que a formalize tenha fundamentação substancial, com base em elementos concretos e reais”.

O ministro se refere ao fato relatado nos autos de que o acusado tentou coagir uma testemunha a mudar o depoimento e alterar a versão sobre o crime. Segundo a decisão. “comprovada a materialidade dos fatos delituosos e constatada a existência de meros indícios de autoria – e desde que concretamente ocorrente qualquer das situações referidas no artigo 312 do Código de Processo Penal –, torna-se legítima a decretação, pelo Poder Judiciário, dessa especial modalidade de prisão cautelar”. (HC nº 98821 - com informações do STF).

Fonte: espacovital.com.br


Palavras-chave: Eranandes Lopes Pereira. , Cid Peixoto do Amaral Júnior , Ceará , habeas corpus


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