O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Isaías Coelho, Francisco das Chagas Silva, por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
A ação civil foi proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, pela não prestação de contas do Convênio nº 41019/98 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura do município. O convênio tinha por objetivo a manutenção de escolas públicas municipais e municipalizadas que atendem mais de 20 alunos do ensino fundamental, pelo Programa Dinheiro Direto na Escola.
Segundo o procurador, o ex-gestor não apresentou a devida prestação de contas, no valor de R$ 36.530,00 (trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais), o que de acordo com o art. 10, inciso XI e o art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa. A mesma omissão também resultou em condenação no TCU (Acórdão 1902/2005).
O juíz federal, Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa civil no valor correspondente à remuneração recebida enquanto agente público e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de 3 anos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado do Piauí
Palavras-chave: isaias coelho , improbidade administrativa , Francisco das Chagas Silva
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