O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Guaribas, Reginado Correia da Silva, por improbidade administrativa. O ex-gestor apropriou-se indevidamente de recursos públicos federais, repassados ao município por meio de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde Funasa), e não prestou contas desses recursos àquele órgão.
O juiz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal no Piauí, condenou Reginaldo da Silva à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil no valor correspondente à remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de dez anos.
A ação civil (processo n° 2004.40.00.004646-2) foi proposta em 2004 pelo procurador da República Wellington Bonfim. Reginaldo Correia da Silva não prestou contas do Convênio nº 1632/98 celebrado entre a Funasa e a Prefeitura do município, em agosto de 1998, no valor de R$ 8.720,00 para a implementação de atividades de combate à doença de Chagas.
Em razão da existência de condenação no âmbito do TCU, que, segundo a Constituição Federal, tem força de título executivo, o juiz deixou de aplicar a penalidade de ressarcimento integral do dano.
OUTRAS AÇÕES
Além dessa, outras doze ações ajuizadas pelo MPF/PI tramitam na Justiça Federal contra o ex-gestor. Dessas, seis são ações de improbidade e cinco são ações criminais. Veja relação:
1)Processo n° 2004.40.00.005835-0
2)Processo n° 2004.40.00.005870-3
3)Processo n° 2004.40.00.005934-9
4)Processo n° 2005.40.00.006936-0
5)Processo n° 2005.40.00.007466-0
6)Processo n° 2006.40.00.005202-8
7)Processo n° 2007.40.00.002029-6
8)Processo n° 2007.40.00.002031-0
9)Processo n° 2007.40.00.006070-0
10)Processo n° 2008.40.00.002298-9
11)Processo n° 2008.40.00.003127-5
12)Processo n° 2009.40.00.000749-0
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado do Piauí
Palavras-chave: Acauá
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